Menor Aprendiz - Atividades insalubres e perigosas - Instituição de grupo de trabalho para avaliação da efetividade da lei
O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 1.311/2014 (DOU 22/08/2014) resolveu instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de avaliar a efetividade da lei que determina cotas a empregadores e subsidiar o diálogo setorial com foco na inserção social e formação profissional de aprendizes em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.
Após a publicação da Portaria, o Grupo de Trabalho terá prazo de até sessenta dias úteis para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.
As recomendações do GT serão submetidas à apreciação do Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional - FNAP, instituído pela Portaria MTE nº 983/2008.
Veja a íntegra da Portaria 1.311/2014 no Menu: Àrea do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.