PIS-PASEP - COFINS - Depreciação Acelerada Incentivada e Desconto da Contribuição - Aquisições de Bens de Capital Efetuadas por Pessoas Jurídicas Estabelecidas em Microrregiões - Decreto n° 5.988/2006

A Presidente da República, por meio do Decreto nº 8.296/2014 (DOU 18/08/2014), alterou o Decreto n° 5.988/2006, que dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196/2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microrregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM.

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