Exercício e Fiscalização das atividades farmacêuticas - Novas Normas
Foram publicadas na edição extra do DOU de 11/08/2014, a Lei nº 13.021/2014 e a Medida Provisória nº 653/2014 que dispõem sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Dentre as disposições contidas nessas normas está a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
As normas contidas nas mencionadas legislações entram em vigor 45 dias após a publicação das mesmas.
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