Procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07.08.2014, a Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 110, de 6 de agosto de 2014, a qual dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico.
A Instrução Normativa define que, a verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho doméstico, de que trata a Lei n.º 5.859/72, com a redação da Lei nº 12.964, de 8 de abril de 2014, será realizada por Auditor Fiscal do Trabalho - AFT, preferencialmente mediante procedimento de fiscalização indireta.
Entende-se por fiscalização indireta a realizada por meio de sistema de notificações para apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, pela qual a notificação será enviada ao empregador via AR (Aviso de Recebimento).
Em uma fiscalização, o empregador doméstico, será notificado para apresentação de documentos, caso não compareça no dia e hora determinados, o Auditor Fiscal do Trabalho deverá lavrar auto de infração capitulado no § 3º ou no § 4º do art. 630 da CLT, ao qual anexará via original da notificação emitida e, se for o caso, do Aviso de Recebimento que comprove o recebimento da respectiva notificação, independentemente de outras autuações ou procedimentos fiscais cabíveis.
Poderá ocorrer a fiscalização no domicílio (onde é o local de trabalho), caso o Auditor Fiscal veja tal necessidade, devendo o mesmo identificar-se apresentando sua Carteira de Identidade Fiscal (CIF).
Vale ressaltar sobre observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, dependerá de consentimento expresso e escrito do empregador para ingressar na residência onde ocorra a prestação de serviços por empregado doméstico.
Veja a íntegra da Instrução Normativa SIT nº 110 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.