DARE tem nova versão mais moderna a partir de agora
A Secretaria da Fazenda colocou no ar ontem (5) à tarde a nova página de emissão e a nova versão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) no site da Pasta. Mais moderna e com novo layout, a versão 5.1 será emitida pelo contribuinte para pagamento de impostos, taxas e outras receitas estaduais.
O novo DARE apresenta o detalhamento de todos os valores cobrados como juros, multas, atualização monetária e honorários advocatícios, com seus respectivos códigos orçamentários. A mudança foi espelhada nas novas regras da nota fiscal criadas pelo governo federal, que detalha os impostos cobrados. Com isso, daremos mais transparência ao contribuinte, explica a coordenadora do Sistema de Arrecadação Estadual, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, Vanice de Holanda Freitas.
A coordenadora ressalta que o sistema foi desenvolvido para prevenir a ocorrência de erros no preenchimento, que ficou mais intuitivo e interativo. Agora, a mensagem de erro não aparece apenas no final do preenchimento. A cada campo, o contribuinte já recebe mensagem caso informe dado incorreto. Apenas alguns autos de infração e alguns produtos que emitem a Nota Fiscal Eletrônica não vão emitir a nova versão a partir de hoje. Para esses casos, a migração ocorrerá gradativamente.
O DARE é emitido pelo site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br, em pagamento de tributos, no menu "serviços mais procurados". No mesmo local o contribuinte também acessa o manual do novo emissor do DARE, no campo "orientações gerais".