Divulgada competência e prazo entrega da DCTF para optar ou não pela Lei 12.973

Acaba de ser publicada no DOU a IN RFB Nº 1.484/2014 que altera disposições relativas à DCTF,  estabelecendo algumas alterações relevantes as quais destacamos abaixo:

As opções ou não pelos efeitos da Lei 12.973/14, deverão ser efetuadas na DCTF referente competência no mês de agosto de 2014, devendo ser entregue no dia 21 de outubro de 2014. Alertamos que o prazo acima descrito, também deverá ser observado para entrega da DCTF  para as pessoas jurídicas que iniciaram suas atividades ou surgiram em decorrência de fusão ou cisão nos meses de janeiro a julho de 2014.

O referido comando legal prorrogou até o dia 08 de agosto de 2014 o prazo de entrega da DCTF relativa ao 1º mês de ausência de débitos, quando referentes ao período de janeiro a de abril/2014. ( entregar na Versão 2.5)

O DCTF referente a competência maio/2014 para os contribuintes que tiveram débitos, ou que neste mês de maio/2014 seja o 1º mês de ausência de débitos também deverão entregar a DCTF do mês 05/2014 no dia 08 de agosto de 2014.