Cofins/PIS-Pasep - Instituições financeiras elegíveis ao pagamento ou parcelamento de débitos vencidos até 31/12/2013- Esclarecimentos da RFB

A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 06/2014 (DOU 31/07/2014), esclareceu que somente poderão ser pagos ou parcelados, nos termos do art. 39 da Lei nº 12.973/2014 , os débitos para com a Fazenda Nacional relativos à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins, vencidos até 31/12/2013, das instituições financeiras ou equiparadas às pessoas jurídicas citadas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001 , e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Veja a íntegra do Ato Declaratório Interpretativo nº 06/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.