Parcelamento Previdenciário - Código Darf - Instituição
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2014 (DOU de 25.07.2014), instituiu diversos códigos de receitas que deverão ser utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para fins de pagamento de parcelamento de débitos previdenciários.
Veja a íntegra do mencionado Ato Declaratório no menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.