Contribuinte Individual - Parcelamento de débitos para fins de concessão de benefícios previdenciários - Possibilidade

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa PGFN/RFB nº 1.482/2014, possibilitou ao contribuinte individual, o segurado especial e o empregador doméstico que pretendam contar como tempo de contribuição, para efeito de concessão de benefícios, o parcelamento de seus débitos, passíveis de indenização ao INSS, mediante formalização, até o dia 31/07/2014, de processo administrativo na RFB do domicílio tributário do sujeito passivo.

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