Profissão Regulamentada - Economista - Atividade de consultoria econômico-financeira independente
O Conselho Federal de Economia, por meio da Resolução COFECON nº 1.913/2014 (DOU 03/07/2014), incluiu a atividade de consultoria econômico-financeira independente entre as inerentes à profissão de economista.
O registro e o credenciamento para o exercício da atividade de consultoria econômico-financeira independente será concedido pelo Conselho Regional de Economia - Corecon da jurisdição à pessoa física ou à pessoa jurídica, desde que atendam os requisitos estabelecidos na mencionada Resolução.
Veja a íntegra da Resolução COFECON nº 1.913/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.