Cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS - Alteração - Caixa - Procedimentos

A Caixa Econômica Federal (Caixa), por meio da Circular CAIXA nº 659/2014 (DOU de 03.07.2014), alterou a forma de cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS (Número de Identificação Social).

De acordo com a alteração procedida, o cadastramento poderá ser feito online (mediante acesso direto da empresa ao Cadastro NIS) ou em lote (por meio do Conectividade Social - CNS).

O Documento de Cadastramento do NIS (DCN) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31/10/2014. Após essa data, somente será possível o cadastramento por meio das novas alternativas estabelecidas na mencionada Circular.

A Circular descreve, ainda, quais são os trabalhadores que devem ser cadastrados.

Veja a íntegra da Circular CAIXA nº 659/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.