Programa Universidade para Todos (Prouni) - Isenção de IR - Alteração

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.476/2014 (DOU 02/07/2014), alterou os arts. 5º e 15 da IN RFB nº 1.394/2013, que dispõe sobre a isenção do IR e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Prouni.

Foi também incluído o art. 15-A para dispor que às instituições de ensino superior com termo de adesão ao Prouni firmado até 26.06.2011, durante o prazo de 10 anos da vigência do referido termo, não são aplicáveis as disposições dos arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da mesma norma.

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