IPI - Alíquota para veículos automotores - Permanência

A Presidenta da República, por meio do Decreto nº 8.279/2014 (DOU de 01/07/2014), alterou a redação das Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI as quais estabelecem as alíquotas do IPI para veículos automotores, com vigência a partir de 1º/07/2014.

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