IPI - Alíquota para móveis, aparelhos de iluminação e outros produtos - Permanência
A Presidenta da República, por meio do Decreto nº 8.280/2014 (DOU de 01/07/2014), alterou a redação das Notas Complementares (NC) aos Capítulos 39, 44 e 94, que estabelecem as alíquotas do IPI para aparelhos de iluminação, materiais plásticos, móveis e painéis de madeira, com vigência a partir de 1º/07/2014.
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