Trabalho Temporário - Regras para Celebração do contrato - Alteração

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 789/2014, alterou as regras para contrato temporário.

De acordo com a mencionada Portaria, que entra em vigor em 01/07/2014, na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato de trabalho temporário poderá ser pactuado por mais de 3 meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:

a) quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a 3 meses; ou

b) quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de 3 meses de duração.

Ressalta-se, porém, que nessas hipóteses a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de 9 meses.

Para ter validade, a empresa de trabalho temporário deverá solicitar as autorizações para as referidas prorrogações por meio da página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme instruções previstas no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (Sirett), disponível no endereço www.mte.gov.br, com a antecedência mínima de :

a) 5 dias antes de seu início, quando se tratar de celebração de contrato de trabalho temporário com prazo superior a 3 meses;

b) 5 dias antes do termo final inicialmente previsto, quando se tratar de prorrogação de contrato de trabalho temporário.

A íntegra da Portaria MTE nº 789/2014 está disponível no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.