Cofins/PIS-Pasep - Parcelamento de débitos de instituições financeiras e companhias seguradoras vencidos até 31/12/2013 - Alteração

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10/2014 (publicada no DOU de 30/06/2014), alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins devido por instituições financeiras e companhias seguradoras vencidos até 31/12/2013, nos termos do art. 39 da Lei nº 12.865/2013.

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