Gestante - Estabilidade provisória - Guarda do filho - Extensão
A Presidenta da República, por meio da Lei Complementar nº 146/2014 (publicada no DOU de 26/06/2014 - edição extra), estendeu a estabilidade provisória prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
Vale ressaltar que a estabilidade constitucional da gestante é contada desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Veja a íntegra da Lei Complementar nº 146/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.