Simples Nacional - Emissoras de rádio e TV associadas à Abert - Divulgação gratuita de propaganda partidária ou eleitoral - Compensação fiscal - Direito
O Comitê Gestor Do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 114/2014 (DOU de 23.06.2014), estabeleceu que as emissoras de rádio e televisão associadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT e optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à redução da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos na forma da Lei Complementar nº 123/2006, pela cessão do horário gratuito previsto na Lei nº 9.504/1997, de acordo com sentença proferida no Processo nº 80346-98.2013.4.01.34.00, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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