Serviços técnicos e de assistência técnica para o exterior - Tributação com base em acordos ou convenções
O Secretário da Receita Federal do Brasil, publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2014 (DOU de 20/06/2014) para dispor sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte situada no Brasil a pessoa física ou jurídica residente no exterior pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base em acordo ou convenção para evitar a dupla tributação da renda, celebrado pelo Brasil.
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