ICMS - Antecipação nas aquisições interestaduais - Novos produtos

Com a publicação do Decreto nº 8.188 DOE 16/06/2014, á partir do dia 01/07/2014 o pagamento antecipado do ICMS deve ser recolhido nas aquisições interestaduais de misturas e pastas para preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos da posição NCM 19.05 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum conforme tabela abaixo:

1901.20.00

MISTURAS E PASTAS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, DA POSIÇÃO 19.05 - PRÉ-MISTURAS PRÓPRIAS PARA FABRICAÇÃO DE PÃO DO TIPO COMUM

 

 

a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilograma),.....

70%

 

b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilogramas), .....

150%

  

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