Trabalhador em motocicleta tem direito a adicional de periculosidade
A Presidenta da República sancionou a Lei nº 12.997/2014, publicada no DOU de 20/06/2014, a qual acrescenta o § 4º ao art. 193 da CLT, determinando que são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
De acordo com o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificação, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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