Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias - Piso Salarial Profissional Nacional - Fixação
A Presidenta da República sancionou a Lei nº 12.994/2014 que altera a Lei nº 11.350/2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Foi estabelecido que a jornada de trabalho para garantia do piso salarial será de 40 horas semanais.
Veja a íntegra da mencionada Lei no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.