Sped - Registro I015 da ECD - Esclarecimentos da RFB
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou no Portal do Sped o seguinte esclarecimento sobre o Registro IO15 da ECD:
"A(s) conta(s) a ser(em) informada(s) no registro I015 é(são) analítica(s). O Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil foi corrigido. Portanto, a advertência gerada pelo programa está incorreta e pode ser desconsiderada."
Vale ressaltar que referido registro encontra-se descrito na Seção 3.1.6.2.4 do Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) e, de acordo com o mesmo, destina-se à identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar, lembrando que:
a) deve ser preenchido com a identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar;
b) o preenchimento será obrigatório somente quando o indicador da forma de escrituração contábil (Campo 02) do registro I010 for igual a "R" (livro diário com escrituração resumida), "A" (livro diário auxiliar ao diário com escrituração resumida) ou "Z" (razão auxiliar).