Tributos e Contribuições Federais - Refis da Crise - Lei nº 11.941/2009 - Prazo para pagamento ou parcelamento de débitos - Reabertura
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2014, resolveram alterar a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013 que reabriu reabriu o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise).
Com as alterações promovidas pela mencionada norma:
a) foi reaberto até 31/07/2014 o prazo para o pagamento ou parcelamento dos débitos para com PGFN e a RFB, nos termos do arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009.
b) os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30/11/2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 13/05/2014, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos;
c) poderão ser parcelados os débitos que foram parcelados nos moldes da Lei nº 10.522/2002 (Cadin), cuja 1ª solicitação de parcelamento tenha sido efetuada a partir de 14/05/2014;
d) poderão ser pagos ou parcelados até 31/07/2014, os saldos remanescentes de débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) - Lei nº 9.964/2000, no Parcelamento Especial (Paes) - Lei nº 10.684/2003, no Parcelamento Excepcional (Paex) - Medida Provisória nº 303/2006, e nos parcelamentos ordinário e simplificado previstos no art. 38 da Lei nº 8.212/1991, e nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522/2002 (Cadin), mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão dos respectivos programa ou parcelamentos;
As prestações do parcelamento vencem no último dia útil de cada mês. Somente produzirão efeitos os requerimentos formulados com o correspondente pagamento da 1ª prestação que deverá ser efetuada até o dia 31/07/2014.
Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista serão protocolizados exclusivamente nos sites da PGFN ou da RFB, na Internet, até as 23h59min (horário de Brasília), do dia 31/07/2014;
Veja a íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 09/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.