Serviço de instalação de elevadores prestados por ME optante pelo Simples Nacional - Retenção previdenciária - Não incidência
O Secretário da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório nº 03/2014, para estabelecer que os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, prestados por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária, ainda que prestados mediante empreitada.
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