Trabalho escravo e Cultura ilegal de plantas psicotrópicas – expropriação da propriedade rural e urbana
A Câmara dos Deputados e do Senado Federal, aprovou a Emenda constitucional nº 81/2014 para alterar o artigo 243 da Constituição Federal.
De acordo com a nova redação, As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Veja a íntegra da Emenda Constitucional nº 81/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.