MP nº 649/2014 - Lei da Transparência Fiscal - Informação sobre os tributos na emissão de documentos - Alteração
A Presidenta da República, por meio da Medida Provisória nº 649/2014, alterou o art. 5º da Lei nº 12.741/2012, que determina que na ocasião de venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, o estabelecimento deve informar nos documentos fiscais ou equivalentes o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência reflete na formação dos respectivos preços de venda, para dispor que a fiscalização referente à prestação da informação da carga tributária, será exclusivamente orientadora até 31.12.2014.
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