Licença e salário-maternidade empregado do sexo masculino - Extensão

A Presidente da República, por meio da Lei nº 12.873/2013, dentre outras providências, alterou dispositivos da Lei nº 8.212/1991.

Dentre as alterações promovidas pela norma, destacamos o fato do empregado do sexo masculino que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança passar a ter direito à licença e ao salário-maternidade pelo período de 120 dias.

Referido benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

A adoção ou a guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

Veja a íntegra da Lei nº 12.873/2013 no Menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário oficial.