Segurado especial - Prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias - Alteração
Segurado especial - Prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias - Alteração
A Presidente da República, por meio da Lei nº 12.873/2013, dentre outras providências, alterou dispositivos da Lei nº 8.212/1991.
Dentre as alterações promovidas pela norma, destacamos que a partir de 1º.05.2014 o segurado especial, responsável pelo grupo familiar rural, que contratar empregados e autônomos na forma do 8º do art. 12 da Lei nº 8.212/1991, passará a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias no dia 7 do mês subsequente ao da competência e, não havendo expediente bancário neste dia, deverá antecipá-lo para o dia útil imediatamente anterior.
Veja a íntegra da Lei nº 12.873/2013 no Menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário oficial.