Aposentadoria Especial - Regras para concessão - Alteração

A Presidenta da República, por meio do Decreto nº 8.123/2013, alterou o Decreto nº 3.048/1999 na parte relativa a concessão da aposentadoria especial devida   aos trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Dentre as alterações, destacamos:

a) a presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação da efetiva exposição do trabalhador;

b) a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita às penalidades previstas na legislação;

c) a empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral, documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia autêntica, no prazo de 30 dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável;

A íntegra do Decreto nº 8.123/2013 já está disponível no Menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.