Profissão Regulamentada - Bibliotecário - Pedidos de licença, suspensão e cancelamento - Anotação na Carteira de Identidade Profissional
O Conselho Federal de Biblioteconomia, por meio da Resolução CFB nº 138/2013, determinou que uma vez tendo sido deferidos os pedidos de licença pelo não exercício da profissão e de suspensão do profissional, serão feitas anotações de ocorrência na Carteira de Identidade Profissional (CIP) do bibliotecário, que deverá ficar arquivada juntamente com a Cédula de Identidade Profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB), até o término da licença ou da suspensão.
O pedido de cancelamento pelo não exercício da profissão, por sua vez, sendo deferido pelo CRB, será anotado na CIP, e sua devolução se dará ao profissional bibliotecário.
A íntegra Resolução CFB nº 138/2013 pode ser visualizada no Menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.