Atividade de vaqueiro - Reconhecimento como profissão

A Presidenta da República, por meio da Lei nº 12.870/2013, reconheceu a atividade de vaqueiro como profissão e o definiu como o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies animais dos tipos bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino.

Além disso, a norma também descreveu quais são as atribuições desse profissional.

A íntegra da Lei nº 12.870/2013 pode ser visualizada no Menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.