Trabalhista - Trabalhador que requerer o seguro desemprego por 2 vezes em 10 anos poderá se sujeitar a cursos de formação
Altera o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.
Veja a íntegra do Decreto nº 8.118 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.