Ficha de Conteúdo de Importação - FIC - Obrigatoriedade a partir de 01/10/2013
A partir de hoje (1º/10/2013) entra em vigor em todo o País a obrigatoriedade do envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FIC).
Trata-se de uma obrigação acessória criada para regulamentar a Resolução SF nº 13/2012 do Senado Federal (25/04/2012), a qual unificou em 4% as alíquotas nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados ou que tenham conteúdo de importação.
A FCI deverá ser preenchida e remetida sempre que as operações interestaduais com bens ou mercadorias importados tenham sido submetidas a um processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte que emitiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O número da FCI deverá ser informado, em campo próprio da NF-e, independente do percentual de participação destes bens ou mercadorias na constituição do preço de venda do produto industrializado.
Estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (www.sefaz.go.gov.br):
- Download do Aplicativo Validador/Transmissor
- Download do Programa TED (Transmissão Eletrônica de Documentos)
Veja a íntegra da Resolução SF nº 13, de 25/04/2012 no Menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.