Empresas optantes pelo Simples Nacional - EFD – ICMS/IPI - Obrigatoriedade a partir de 01/01/2016, com possibilidade de antecipação do prazo
O Protocolo ICMS nº 91/2013, de 01/10/2013, alterou o Protocolo ICMS 03/2011 que fixa prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
De acordo com a referida norma, as empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a entrega da EFD ICMS/IPI a partir de 01 de janeiro de 2016, com a possibilidade de antecipação desse prazo, conforme critério de cada Unidade Federada.
Veja a íntegra do Protocolo ICMS nº 91/2013 no menu: Área do Cliente - Opção - Legislação - Diário Oficial.