Teste ergométrico - Atribuições reservada a médico capacitado para atender emergências cardiovasculares

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução CFM nº 2.021/2013, determinou que o teste ergométrico é ato médico privativo e deve ser individualizado e realizado, em todas as suas etapas, por médico habilitado e capacitado para atender a emergências cardiovasculares, tornando, portanto, imprescindível a sua presença física na sala.

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