Fator Acidentário de Prevenção para 2014 - Índices de frequência, gravidade e custo para cálculo - Publicação
Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda, por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013, publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
De acordo com a mencionada Portaria, o valor do FAP de todas as empresas, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2013, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Veja a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.