Cofins/PIS-Pasep - Ministério de Minas e Energia disciplina as regras para adesão ao Reidi por SPE com projetos de implantação de infraestrutura de geração de energia elétrica

Dispõe que a pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Sociedade de Propósito Específico - SPE, titular de projeto para implantação de infraestrutura de geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre - ACL, que tiver interesse em aderir ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, deverá requerer à ANEEL o enquadramento do respectivo projeto, nos termos que menciona.

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