Isenção de IPI na aquisição de veículos destinado a taxi - Alteração na legislação - Microempreendedor Individual (MEI) - Extensão

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.392/2013, alterou o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 987/2009 que disciplina a aquisição de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) com isenção do IPI, para estender o benefício para os casos em que o interessado esteja enquadrado como microempreendedor individual (MEI).

Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.392 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.