CSL/Cofins/PIS-Pasep - Rendimentos pagos ao mesmo prestador de serviços - Retenção na fonte pela matriz e pelas filiais - Responsabilidade

A COSIT, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 7/2013, esclareceu que a responsabilidade pela retenção na fonte da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep (art. 30 da Lei nº 10.833/2003), no caso de a pessoa jurídica possuir uma ou mais filiais é do estabelecimento matriz da pessoa jurídica, entretanto, a filial, na condição de fonte pagadora, poderá efetuar a retenção.

Esclareceu, ainda, que o recolhimento das retenções deverá obrigatoriamente ser centralizado na matriz, como também a entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), conforme estabelecido no art. 2º, I, da Instrução Normativa RFB nº 1.216/2012.

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