IRPJ/CSL - Receita esclarece sobre a base de cálculo do imposto e da contribuição devidos pelas prestadoras de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional optantes pelo lucro presumido
A Solução de Divergência Cosit nº 14/2013, em fundamento, esclareceu que, desde 1º/01/2009, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido, que se dediquem à atividade de prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional devem aplicar os seguintes percentuais sobre a receita bruta, para fins da apuração da base de cálculo do imposto e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) devidas .
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