Divulgadas normas sobre a apresentação da DITR/2013

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013, disciplinou as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2013, ano-base de 2012.

Ficou estabelecido que a DITR deve ser apresentada no período compreendido entre o dia 19/08 até as 23h59min59s do dia 30/09/2013, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.

A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do programa ITR2013.

Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.