CFC fixa prazo para os profissionais em contabilidade requererem o registro profissional no CRC
O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 1.446/2013, alterou o § 1º do art. 12 da Resolução CFC nº 1.373/2011, que regulamenta o exame de suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
De acordo com o novo dispositivo, os aprovados na prova de Bacharel em Ciências Contábeis terão o prazo de 2 anos, e os aprovados na prova de Técnico em Contabilidade terão prazo até 1º/06/2015 para requererem os registros profissionais nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Veja a íntegra da Resolução CFC nº 1.446/2013 no Menu: Área do Cliente - Opção; Legislação - Diário Oficial.