Empresas de trabalho temporário - Informações ao MTE – Prazo até 31/07

De acordo com o que estabelece o artº 7º da Portaria nº  550/2010, as empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários devem transmitir mensalmente, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. Assim, em relação ao mês de junho/2013, o último prazo para cumprimento dessa obrigação é o dia 31/07.

Ressalta-se, que as empresas de trabalho temporário estão dispensadas de cumprir referida obrigação quando os contratos já estiverem incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

O não cumprimento dessa obrigação gera multa administrativa corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.