Idade mínima para ingresso no RGPS – Alteração
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Instrução Normativa nº 70/2013, alterou a redação do art. 30 e revogou o art. 76 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.
O artigo 76 da IN 45/2010, ora revogado, estabelecia que a atividade sujeita a filiação obrigatória exercida com idade inferior à legalmente permitida era considerada como tempo de contribuição, a contar de 12 anos de idade, desde que comprovada mediante documento contemporâneo em nome do próprio segurado.
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