Fiscalização do trabalho poderá ser realizada por meio de envio eletrônico de informações

O Ministério do Trabalho e Emprego deu nova redação ao inciso II do art. 11 da Portaria MTE nº 546/2010, que disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização e a avaliação de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Com essa alteração, ficou estabelecido que a fiscalização indireta, através de análise documental, poderá ser realizada por meio de envio eletrônico de informações.

Veja a íntegra da Portaria TEM nº 287/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.