Governo busca saída para acúmulo de créditos de exportador

Órgãos do Ministério do Desenvolvimento (Mdic) e a Receita Federal começaram a discutir uma solução para o acúmulo de créditos tributários federais pelos exportadores. Mesmo com o recuo das vendas ao exterior em 2009, o aumento crescente dos valores totais embarcados pelo país desde 2004 gerou nas empresas exportadoras um grande volume de créditos tributários de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) represados, que as empresas não conseguem mais compensar automaticamente nas operações de compra e venda.

Segundo Lytha Spíndola, secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o assunto começou a ser discutido com a Receita Federal. A preocupação do governo, diz, é exatamente com a parcela que não consegue ser compensada e passa pelo ressarcimento. "Essa parcela está crescendo com o tempo e precisamos encontrar um mecanismo que dê maior automaticidade para que aquilo que é direito do exportador possa ser recuperado de imediato." Hoje, diz ela, esse ressarcimento passa por análise praticamente manual. A Receita, diz, está interessada na implementação de um novo mecanismo que também auxilie no combate a fraudes. Procurada, a Receita diz que não se pronuncia porque o assunto está em "fase de apresentação de estudos para a equipe econômica".

No último Balanço consolidado da Brasil Foods (BRF), o PIS/Cofins representava 55,3% do total de impostos a recuperar, incluindo longo e curto prazo. Em 2004, os créditos dos dois tributos ficavam, na antiga Perdigão, em 29,3%. A companhia informa que os créditos de PIS/Cofins se originaram do pagamento dos dois tributos na compra de insumos para a fabricação de produtos para exportação ou tributados à alíquota zero. No caso dos créditos acumulados, a empresa tem tomado medidas judiciais para acelerar o processo de análise de restituição pela Receita Federal, mas não tem expectativa de perda na recuperação dos créditos.

O frigorífico Minerva indica em seu último Balanço consolidado um total de R$ 128,5 milhões em créditos de PIS e Cofins. O valor representa 41,1% do total de tributos a recuperar, incluindo também o longo prazo. A companhia informa que aguarda o término de fiscalização da Receita Federal relativa a pedidos de ressarcimento de créditos de 2006, 2007 e do primeiro semestre de 2008.

A Marfrig possui créditos das duas contribuições resultantes da aquisição de insumos usados em produtos vendidos ao exterior pela própria empresa, mas também registra os saldos de valores de empresas adquiridas no ano passado. Os créditos de PIS/Cofins da empresa representam 45,9% do total dos tributos a recuperar no Balanço consolidado encerrado em junho. A maior parte dos créditos totais, porém, é considerada recuperável no curto prazo.

O consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que as empresas passaram a acumular créditos de PIS e Cofins a partir do momento em que os dois tributos passaram a ser recolhidos pelo sistema não-cumulativo, em 2003 e 2004, respectivamente. Com isso, de uma forma semelhante ao ICMS estadual, as duas contribuições passaram a gerar créditos na compra de insumos. "Por isso, se a empresa tem um grande volume de vendas desoneradas, como é o caso das exportações, acontece um acúmulo de créditos."

Silva lembra que, no regime não cumulativo, as alíquotas de PIS/Cofins somam 9,25%, um percentual relevante sobre o valor de aquisição de matérias-primas. "As empresas podem gerar os créditos de PIS e Cofins para pagar outros tributos federais. Mesmo assim, nem sempre é possível utilizar tudo." O crédito passa a ser considerado um ativo de Longo prazo quando sua perspectiva de uso é superior a um ano. A demora não cria apenas um menor fluxo de créditos. "Os créditos de PIS/Cofins não são corrigidos de nenhuma forma, o que dá origem a uma perda financeira que pode ser relevante."

Na regra geral, as grandes companhias tendem a ter acúmulo de créditos de PIS e Cofins porque pagam o Imposto de renda pelo lucro real e, por isso, estão obrigadas ao cálculo não cumulativo do PIS/Cofins.

Nos casos mais extremos, diz Silva, as empresas criam provisões para parte dos créditos de PIS e Cofins para os quais não há perspectiva de compensação. "Embora não haja um prazo máximo para recuperar os créditos, é uma medida adotada para Ativos que devem demorar muito para ser recuperados." Ele ressalta, porém, que esse tipo de provisão tem sido mais comum para o ICMS. Isso porque esse tributo estadual tem possibilidades mais restritas de compensação.

Contexto

As empresas passaram a acumular créditos de PIS e Cofins desde que os dois tributos passaram a ser calculados pela forma não cumulativa. Nesse regime, as empresas descontam do valor de PIS/Cofins a recolher os créditos que possuem da compra de insumos. Como as vendas ao exterior são desoneradas dos dois tributos, as empresas exportadoras tendem a acumular créditos dos dois tributos, mesmo com a possibilidade de compensá-los com tributos como o Imposto de renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além dos próprios PIS e Cofins.

Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, explica que os créditos de PIS e Cofins relacionados à exportação são considerados acumulados a partir do mês seguinte em que se originam. Ou seja, a partir do mês seguinte, as empresas já podem pedir ressarcimento dos créditos à Receita Federal. O problema, diz o advogado Rubens Velloza, do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, é que as restituições costumam demorar, em média, de um ano e meio a dois anos.

Já em relação aos créditos de PIS/Cofins relacionados a aquisição de ativo imobilizado - máquinas, equipamentos, edificações ou benfeitorias - , explica Silva, a situação é diferente. É a própria legislação que restringe o aproveitamento imediato dos créditos. No início, em 2004, a legislação era mais rígida e determinava que o crédito só podia ser tomado à medida que o bem se depreciava. Isso, na regra geral, representava, para as máquinas, dez anos. Mudanças flexibilizaram as regras e, em alguns casos, permitem a tomada do crédito em 12 meses. Atualmente o prazo da regra geral para máquinas é de 48 meses.

Investimento também eleva estoque de PIS/Cofins

Um novo tipo de crédito de PIS/Cofins começa a chamar atenção entre os tributos a recuperar das empresas. Em especial, daquelas que investiram nos últimos anos e, por isso, adquiriram máquinas e equipamentos ou ampliaram instalações, com novas edificações ou benfeitorias. A compra desses Bens do imobilizado gera um crédito de PIS/Cofins que, na maior parte, não pode ser usado de uma vez só, como acontece na aquisição de insumos. A empresa pode usar o crédito de forma parcelada, o que dá origem a um ativo cuja recuperação fica obrigatoriamente diluída no tempo. Atualmente esse crédito é parcelado em períodos que variam de 12 a 48 meses. São poucos os casos em que é permitido o crédito integral com a aquisição de máquinas e equipamentos (ver texto ao lado).

A Petrobras tem no Curto prazo R$ 1,2 bilhão em tributos a recuperar de PIS e Cofins. No longo prazo, são R$ 5,6 bilhões em Ativos desses dois tributos. Segundo a Petrobras, os saldos de PIS/Cofins a recuperar referem-se, quase que na sua totalidade, a aquisições de Bens ou Serviços para o ativo imobilizado. São créditos que devem ser aproveitados conforme o prazo da depreciação do ativo, em 12, 24 ou 48 meses.

A Suzano Papel e Celulose tem no Balanço consolidado encerrado em junho R$ 202 milhões em PIS e Cofins a compensar relativos principalmente à compra de máquinas e equipamentos para Expansão da planta em Mucuri. A companhia informa que parte dos créditos está relacionada a máquinas e equipamentos adquiridos a partir de janeiro de 2006, com uso de créditos em 12 meses.

Também no consolidado do último Balanço divulgado, a fabricante de máquinas Weg tem 18,3% dos seus tributos totais a recuperar em créditos de PIS/Cofins sobre imobilizado. A Unipar tem R$ 81,4 milhões no consolidado, relativos à compra de Ativos para a planta da Quattor Química, empresa criada no ano passado.

Astor Milton Schmitt, diretor corporativo e de relações com investidores da Randon, fabricante de reboques rodoviários e componentes, informa que as empresas do grupo têm atualmente R$ 19 milhões em créditos de PIS/Cofins originados de ativo imobilizado. Segundo ele, os créditos têm perspectiva de compensação em diversos prazos e são resultantes dos Investimentos que a empresa fez nos últimos cinco anos. "Somente no ano passado investimos R$ 286 milhões e nos últimos anos tivemos Expansão em todas as unidades que temos no Brasil." A companhia tem no país oito instalações em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e uma em São Paulo.

O tributarista Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, explica que, à semelhança dos créditos gerados nas empresas exportadoras, esses créditos de PIS e Cofins sobre imobilizado começaram a surgir nas empresas com o início da cobrança não-cumulativa dos dois tributos. "Essa mudança de cálculo dos dois tributos acabou dando origem a várias vedações ou restrições à realização dos créditos", explica. Além da limitação do aproveitamento do PIS/Cofins sobre imobilizado, prevista em lei, ressalta, a Receita Federal vem, por meio de respostas a consultas, criando outras restrições ao crédito dos dois tributos. (MT)