Pedido de dispensa do uso obrigatório de ECF
A Coordenação de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás vem esclarecer a todas as empresas não são usuárias de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e que venham a atingir o faturamento de obrigatoriedade do uso de ECF, definido no artigo 4° do Anexo XI do RCTE-GO, que estarão desobrigadas a protocolar o PEDIDO DE DISPENSA DO USO OBRIGATÓRIO DO ECF se as mesmas forem credenciadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NFe, tendo em vista as alterações trazidas pelo decreto 7.988/2013 que autoriza as mesmas a emitir a NFe em substituição ao Cupom Fiscal.
Demais empresas não credenciadas a emissão da NFe e que já tenha atingido faturamento de obrigatoriedade do uso de ECF, neste último semestre ou em período anterior, continua obrigado a protocolar o pedido de Dispensa ou a adotar o uso do ECF, ficando sujeito as penalidades legais em caso de descumprimento.
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