Dacon - Extinção a partir de 1º/01/2014
O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.441/2014, extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2014, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir dessa data.
De acordo com o que estabelece a mencionada norma, a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31/12/2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
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