IRRF - Regras de emissão e envio de arquivo magnético e de fornecimento do respectivo informe destinadas às sociedades corretoras e às distribuidoras de títulos e valores mobiliários - Revogação
O Secretário da Receita Federal do Brasil, Substituto, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.439/2014, revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.349/2013, a qual dispunha a emissão e o envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão, organizado para fins de apuração do Imposto de Renda, e instituiu o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
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